segunda-feira, 2 de abril de 2007

condomínio

"Prezados Condôminos:
"Chegou ao conhecimento da administração do nosso Condomínio, através de reclamação feita por morador, que pessoas(s) inescrupulosa(s) e desprovida(s) de qualquer senso de convivência em comunidade, respeito ao próximo e civilidade, estaria(m) jogando pela janela do edifício PRESERVATIVOS USADOS, vindo estes a caírem na cobertura da área de serviço do apartamento 03, na copa da árvore e calçada em frente à entrada de número 976 do condomínio.
"Por tratar-se de atitude deplorável e repugnante, que não se coaduna com a conduta exigida para a convivência em condomínio, solicitamos ao(s) autor(es) de infeliz proeza, que abstenha(m)-se de jogar pela janela de sua unidade os preservativos de que fizer(em) uso, dando destinação apropriada ao referido apetrecho, pois estaremos redobrando nossa vigilância com o propósito de descobrir e punir na forma estabelecida no Regulamento Interno do Condomínio o autor(es) de inominada ação.
"Atenciosamente, Síndica"
(São Paulo, 20 de março de 2007)

2 comentários:

Anônimo disse...

camisas-de-vênus-(de)-cadentes? teus anéis despencam do andar de cima, enquanto fico com a lua, nua, enciumada, só pra mim...

hpg disse...

voa condon, voa condon, que a gente voa atrás...